A partir desse post, faremos os comentários de algumas das mais polêmicas questões RELATIVAS AO TEMA SEGURANÇA da recente prova do TRT-RS (4ª REGIÃO).
Abaixo segue a primeira questão a qual deve ser URGENTEMENTE RECORRIDA pois seu gabarito preliminar, À LUZ DO QUE REGULAMENTA A NR-23 está equivocado !!! colocaremos em NEGRITO e EM VERMELHO O ERRO DE CADA ITEM e logo abaixo suas respectivas explicações:
QUESTÃO:
Após uma vistoria nos equipamentos de proteção e segurança contra incêndio de uma instituição, um agente de segurança descreveu, em seu relatório, as situações encontradas e algumas explicações fornecidas por funcionários. Está de acordo com a NR-23 a situação apresentada em:
(A) O sistema de alarme, também usado na segurança corporativa e na patrimonial, emite o mesmo som, na mesma tonalidade e em sinais receptivos, em todos os locais da edificação; é acionado, dentre outras formas, por botões em caixas lacradas com tampa de plástico, facilmente visíveis.
23.18 SISTEMAS DE ALARME.
23.18.1 Nos estabelecimentos de riscos elevados ou médios, deverá haver um sistema de alarme capaz de dar sinais perceptíveis em todos os locais da construção.
23.18.2 Cada pavimento do estabelecimento deverá ser provido de um número suficiente de pontos capazes de pôr em ação o sistema de alarme adotado.
23.18.3 As campainhas ou sirenes de alarme deverão emitir um som distinto em tonalidade e altura, de todos os outros dispositivos acústicos do estabelecimento.
23.18.4 Os botões de acionamento de alarme devem ser colocados nas áreas Comuns dos acessos dos pavimentos.
23.18.5 Os botões de acionamento devem ser colocados em lugar visível e no interior de caixas lacradas com tampa de vidro ou plástico, facilmente quebrável. Esta caixa deverá conter a inscrição "Quebrar em caso de emergência".
23.18 SISTEMAS DE ALARME.
23.18.1 Nos estabelecimentos de riscos elevados ou médios, deverá haver um sistema de alarme capaz de dar sinais perceptíveis em todos os locais da construção.
23.18.2 Cada pavimento do estabelecimento deverá ser provido de um número suficiente de pontos capazes de pôr em ação o sistema de alarme adotado.
23.18.3 As campainhas ou sirenes de alarme deverão emitir um som distinto em tonalidade e altura, de todos os outros dispositivos acústicos do estabelecimento.
23.18.4 Os botões de acionamento de alarme devem ser colocados nas áreas Comuns dos acessos dos pavimentos.
23.18.5 Os botões de acionamento devem ser colocados em lugar visível e no interior de caixas lacradas com tampa de vidro ou plástico, facilmente quebrável. Esta caixa deverá conter a inscrição "Quebrar em caso de emergência".
(B) A responsabilidade pelas atividades de combate a incêndio estão delegadas a parte dos ocupantes, principalmente os agentes de segurança física e patrimonial, que estão presentes na edificação somente no horário de funcionamento das atividades; fora desse horário, a edificação permanece vazia, sem ninguém com tal responsabilidade.
Essa está comletamente ABSURDA !!! POR VÁRIAS RAZÕES ENCONTRADAS E EXPLICADAS NA PRÓPRIA NR-23:
1º EXPLICAÇÃO:
23.1 DISPOSIÇÕES GERAIS.
23.1.1 Todas as empresas deverão possuir:
a) proteção contra incêndio;
b) saídas suficientes para a rápida retirada do pessoal em serviço, em caso de incêndio;
c) equipamento suficiente para combater o fogo em seu início;
d) pessoas adestradas no uso correto desses equipamentos.
2ª E PRINCIPAL EXPLICAÇÃO:
23.8.5 As fábricas ou estabelecimentos que não mantenham equipes de bombeiros deverão ter alguns membros do pessoal operário, bem como os guardas e vigias, especialmente exercitados no correto manejo do material de luta contra o fogo e o seu emprego.
O gabarito deu como certa ESSA QUESTÃO !!! Absurdo !!! Podem recorrer com essas justificativas !!!
Essa está comletamente ABSURDA !!! POR VÁRIAS RAZÕES ENCONTRADAS E EXPLICADAS NA PRÓPRIA NR-23:
1º EXPLICAÇÃO:
23.1 DISPOSIÇÕES GERAIS.
23.1.1 Todas as empresas deverão possuir:
a) proteção contra incêndio;
b) saídas suficientes para a rápida retirada do pessoal em serviço, em caso de incêndio;
c) equipamento suficiente para combater o fogo em seu início;
d) pessoas adestradas no uso correto desses equipamentos.
2ª E PRINCIPAL EXPLICAÇÃO:
23.8.5 As fábricas ou estabelecimentos que não mantenham equipes de bombeiros deverão ter alguns membros do pessoal operário, bem como os guardas e vigias, especialmente exercitados no correto manejo do material de luta contra o fogo e o seu emprego.
O gabarito deu como certa ESSA QUESTÃO !!! Absurdo !!! Podem recorrer com essas justificativas !!!
(C) A distância percorrida entre as saídas e locais de trabalho foi mensurada em 30 m e a largura máxima dos corredores e das aberturas de saída em 1 m. Segundo informação, tal situação poderá ser mantida devido à existência de chuveiros automáticos na edificação. (CORRETÍSSIMA POR CONTA DO ITEM 23.2.6.1)
23.2.4 Quando não for possível atingir, diretamente, as portas de saída, deverão existir, em caráter permanente, vias de passagem ou corredores, com largura mínima de 1,20m (um metro e vinte centímetros) sempre rigorosamente desobstruídos.
23.2.4 Quando não for possível atingir, diretamente, as portas de saída, deverão existir, em caráter permanente, vias de passagem ou corredores, com largura mínima de 1,20m (um metro e vinte centímetros) sempre rigorosamente desobstruídos.
23.2.5 As aberturas, saídas e vias de passagem devem ser claramente assinaladas por meio de placas ou sinais luminosos, indicando a direção da saída.
23.2.6 As saídas devem ser dispostas de tal forma que, entre elas e qualquer local de trabalho não se tenha de percorrer distância maior que 15,00m (quinze metros) nas de risco grande e 30,00m (trinta metros) nas de risco médio ou pequeno.
23.2.6.1 Estas distâncias poderão ser modificadas, para mais ou menos, a critério da autoridade competente em segurança do trabalho, se houver instalações de chuveiros (sprinklers), automáticos, e segundo a natureza do risco.
23.2.6 As saídas devem ser dispostas de tal forma que, entre elas e qualquer local de trabalho não se tenha de percorrer distância maior que 15,00m (quinze metros) nas de risco grande e 30,00m (trinta metros) nas de risco médio ou pequeno.
23.2.6.1 Estas distâncias poderão ser modificadas, para mais ou menos, a critério da autoridade competente em segurança do trabalho, se houver instalações de chuveiros (sprinklers), automáticos, e segundo a natureza do risco.
VEJA QUE A BANCA ERROU NO GABARITO !!!!! ESSA É A CORRETA !!!
(D) Os extintores portáteis de incêndio, devidamente identificados por uma seta larga vermelha com bordas amarelas, estão distribuídos em locais comuns e de circulação nos pavimentos, corredores e dentro das caixas de escadas, com sua parte superior até 1,60 m acima do nível do solo.
23.17.2 Os locais destinados aos extintores devem ser assinalados por um círculo vermelho ou por uma seta larga, vermelha, com bordas amarelas.
23.17.2 Os locais destinados aos extintores devem ser assinalados por um círculo vermelho ou por uma seta larga, vermelha, com bordas amarelas.
23.17.3 Deverá ser pintada de vermelho uma larga área do piso embaixo do extintor, a qual não poderá ser obstruída por forma nenhuma. Essa área deverá ser no mínimo de 1,00m x 1,00m (um metro x um metro).
23.17.4 Os extintores não deverão ter sua parte superior a mais de 1,60m (um metro e sessenta centímetros) acima do piso. Os baldes não deverão ter seus rebordos a menos de 0,60m (sessenta centímetros) nem a mais de 1,50m (um metro e cinqüenta centímetros) acima do piso.
23.17.5 Os extintores não deverão ser localizados nas paredes das escadas.
(E) Há chuveiros automáticos em todos os pavimentos. Os que se encontram nos pavimentos destinados exclusivamente a escritórios e a processamento de dados, possuem seus registros fechados durante o horário de funcionamento das atividades, a fim de preservar os equipamentos eletrônicos, mas são mantidos abertos nos períodos em que não há ninguém na edificação.
23.10.5 Os chuveiros automáticos (“sprinklers”) devem ter seus registros sempre abertos, e só poderão ser fechados em caso de manutenção ou inspeção, com ordem do responsável pela manutenção ou inspeção. (Alterado pela Portaria SIT n.º 24, de 09 de outubro de 2001)
Caros alunos, espero ter esclarecido !!! Recorram o quanto antes !!!!
CONEÇAM NOSSOS CURSOS E PREPAREM-SE CONOSCO !!!
CURSO PRESENCIAL DE LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO E RELAÇÕES PÚBLICAS NO PRÓ-CURSOS/DF EM BRASILIA !!!!
CURSO PRESENCIAL DE LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO E RELAÇÕES PÚBLICAS NO PRÓ-CURSOS/DF EM BRASILIA !!!!
AGUARDEM DETALHES EM NOSSO BLOG OU SE PREFERIR LIGUE PARA (61) 3433.9000 !!!
CURSO ON-LINE:
--> DE LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO E RELAÇÕES PÚBLICAS TÉCNICO EM SAÚDE ESPEC. MOTORISTA SES/ (NOVÍSSIMO)
--> DE SEGURANÇA CORPORATIVA E TRANSPORTE PARA TRIBUNAIS
profmarcosgirao@ig.com.br
Twitter: @profmarcosgirao
FACEBOOK: Marcos Girão
Bons estudos e que Deus abençoe a todos !!!
CURSO ON-LINE:
--> DE LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO E RELAÇÕES PÚBLICAS TÉCNICO EM SAÚDE ESPEC. MOTORISTA SES/ (NOVÍSSIMO)
--> DE SEGURANÇA CORPORATIVA E TRANSPORTE PARA TRIBUNAIS
DÚVIDAS, INFORMAÇÕES, ENVIE-NOS E-MAIL:
profmarcosgirao@ig.com.br
Twitter: @profmarcosgirao
FACEBOOK: Marcos Girão
Bons estudos e que Deus abençoe a todos !!!
Professor,
ResponderExcluirNa alternativa "A" diz que o alarme tem que ter o mesmo som, tonalidade e em sinais receptivos em todos os estabelecimentos...
Na NR diz que o alarme tem que ter som distinto em tonalidade e altura dos demais dispositivos acústicos..
Entao, pq a alternativa "A" está errada??
o alarme, mesmo tendo som distinto em tonalidade e altura dos demais dispositivos, terá o seu som igual e em mesma tonalidade em todos os lugares do estabelecimento, a fim de que todos consigam ouvi-lo..
Veja, o item tem o intuito de envolver o candidato em uma tênue pegadinha. A FCC é uma organizadora literal e, como tal, para tornar esse item com 100% de correção ela deveria ter sido mais clara ao afirmar que o som tem que ser distinto em tonalidade e altura dos demais. As expressões "ter o mesmo som" e "em sinal receptivo" deixa um pouco a desejar e posso dizer que formam uma pegadinha bem "mau feita". Confesso que também fiquei em dúvida e acho que deveria ter sido melhor elaborado, mas diante dos outros itens, em especial o item "c", que é o correto, este item "a" a nivel de FCC não está 100% ok. Essa questão poderá ser anulada ao invés de ter seu gabarito trocado. Você pode recorrer desse item sim e inclusive.
ResponderExcluirMuito obrigado. Irei recorrer sim, pois qualquer tentativa é válida. E estarei esperando o seu comentário nas demais questoes desta prova..
ResponderExcluirProf. Marcos Girão a respeito dessa questão a qual o senhor diz que a C está correta, gostaria de saber melhor como posso recorrer a esta questão?! Se puder me esclarecer melhor eu agradeço.
ResponderExcluirUm órgão da administração pública distingue seus ramos de segurança interna da seguinte forma:
ResponderExcluir− segurança de incêndio: trata exclusivamente da proteção contra incêndio e pânico, das instalações e seus ocupantes, seguindo fielmente a NR-23.
− segurança física: trata exclusivamente da segurança corporativa das instalações e seus ocupantes, seguindo as normas de segurança física e corporativa.
Esses ramos possuem questões de interesse comum. Uma delas deve ser tratada em conjunto, uma vez que influenciará direta e imediatamente na segurança das pessoas em caso de ocorrência de um evento indesejado, como um incêndio onde houver necessidade de uma evacuação de emergência. A questão em comum a ser tratada envolve ambos os segmentos de segurança dessa empresa que são:
(A) a existência de uma análise de riscos, com a identificação e classificação dos riscos existentes na edificação.
(B) a existência e o dimensionamento de medidas de segurança eletrônica existentes na edificação.
(C) a existência de um plano de manutenção corretiva
de equipamentos de segurança física e de proteção
contra incêndio.
(D) a distribuição e o dimensionamento de medidas automatizadas de combate a incêndio como o sistema de chuveiros automáticos.
(E) o dimensionamento das medidas de controle de acesso e de circulação, como corredores, portas, catracas e cancelas.
E esta questão merece recurso? Estão dizendo que sim, qual a sua opinião?
olha professor, fiz seu curso, muito bom por sinal, mas nessa eu discordo de vc, as distancias poderão ser modificadas caso haja sprinklers já as dimensões dos corredores não, essa deverá ser sempre de no mínimo 1,20m, o que faz sua alternativa incorreta. Já a alternativa da banca, para mim é a menos incorreta, pois em nenhum momento está escrito que deverá ter pessoas treinadas 24 hrs. OBS: ERREI ESSA TAMBÉM.
ResponderExcluirAS distâncias que poderão ser modificadas são somente as referidas no item 23.2.6 e não as do item 23.2.4, pois o item 23.2.6.1 faz referencia aquelas e não a estas .
ResponderExcluirOu seja, não pode ser modificada a distância de 1,20 para 1,m das largura mínima das partas de saída porque que tem chuveiro automático. Além do que a assertiva não referiu que a modifificação foi a criterio da autoridade competente em segurança do trabalho.
Entendo que nenhuma alternativa esta correta. A questão deve ser anulada