segunda-feira, 23 de maio de 2011

PROVA TRT - RS (4ª REGIÃO) - QUESTÕES COMENTADAS - PARTE III


Prezados,

Vamos ao comentário de uma Questão POLÊMICA referente ao assunto SEGURANÇA DE ÁREAS E INSTALAÇÕES, revisando um dos aspectos dos conceitos relativos ao tema em nosso material do Curso On-Line TRT-RS:

Esta questão exigia do candidato uma enorme atenção à situação colocada no enunciado (o órgão mantém dois segmentos de segurança com atribuições bem definidas COM O TEMO “EXCLUSIVAMENTE” em ambas) como principalmente no trecho em que ela quer ações em conjunto que INFLUENCIAM DIRETA E IMEDIATAMENTE NA SEGURANÇA DAS PESSOAS !!!


QUESTÃO

Um órgão da administração pública distingue seus ramos de segurança interna da seguinte forma:

− segurança de incêndio: trata exclusivamente da proteção contra incêndio e pânico, das instalações e seus ocupantes, seguindo fielmente a NR-23.

− segurança física: trata exclusivamente da segurança corporativa das instalações e seus ocupantes, seguindo as normas de segurança física e corporativa. 

Esses ramos possuem questões de interesse comum. Uma delas deve ser tratada em conjunto, uma vez que influenciará direta e imediatamente na SEGURANÇA DAS PESSOAS (EIS O PULO DO GATO!!) em caso de ocorrência de um evento indesejado, como um incêndio onde houver necessidade de uma evacuação de emergência. A questão em comum a ser tratada envolve ambos os segmentos de segurança dessa empresa que são:

(A) o dimensionamento das medidas de controle de acesso e de circulação, como corredores, portas, catracas e cancelas. (CORRETO)

Vamos então rever o que aprendemos em nosso curso:

5.5.13.3. Prevenção, detecção e combate a incêndios

Tal qual a iluminação, a prevenção e o combate a incêndios são, normalmente, atribuições mais ligadas à administração patrimonial. Não obstante, tendo em vista que a ação e as conseqüências desse sinistro incidem sobretudo sobre as AlDA, mais do que as medidas preventivas ou as ações de combate, são de especial interesse da SGAI os PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS EM CASOS DE INCÊNDIO.
Assim, na Proteção Contra Incêndio as ações têm caráter eminentemente técnico, são planejadas, executadas e administradas por RH especificamente habilitados e capacitados (Brigada de Incêndio), e sua vocação está inequivocamente voltada para prevenção e/ou combate ao sinistro de incêndio. Logo, compreendem ações como a imprescindível existência de um Plano de Prevenção e Combate a Incêndios, devidamente formalizado, a manutenção de um segmento de Bombeiros Profissionais Civis, quando for o caso, de uma Brigada Contra Incêndios todos convenientemente treinados, a instalação de equipamentos de prevenção ou combate a incêndios e a adequação das AIDA (Areas, Instalações, Dependências e Ambientes), com previsão de saídas (portas, janelas, escadas etc.) de emergência - PROTEÇÃO PARA EVACUAÇÃO DAS PESSOAS !!! - , instalação de sprinklers, detectores de fumaça, extintores de incêndio, mangueiras, hidrantes, ferramentas (machados, marretas) etc. Trata-se, portanto, de observar as melhores práticas de prevenção ou de primeiro combate a eventuais princípios de incêndios, sobre os quais a SGAl, salvo em situações especialíssimas, pouco deverá ter a acrescentar. 

Aqui não se trata de operar mangueiras ou extintores, mas, sim, de gerenciar a execução do Plano de Abandono de Local de Trabalho ou de um Plano de Evacuação (de feridos) ou de Salvados (preserVação de material) - PESSOAS !!! -  ou, ainda de administrar a evacuação médica ou aeromédica, executando e fazendo executar as rotinas e procedimentos previstos nos planejamentos e testados nos treinamentos. (MÓDULO 06 - CURSO ON-LINE)
VEJAM QUE AQUI SIM TEMOS ATIVIDADES QUE, REALIZADAS E PLANEJADAS EM CONJUNTO PELA SEGURANÇA FÍSICA E PELA SEGURANÇA DE INCÊNDIO, IRÃO INFLUENCIAR DIRETA E IMEDIATAMENTE NA SEGURANÇA DAS PESSOAS QUANDO DA OCORRÊNCIA DE UM EVENTO INDESEJADO, COM EM UM INCÊNCIO. ITEM CORRETO.


(B) a existência de uma análise de riscos, com a identificação e classificação dos riscos existentes na edificação. (INCORRETO)

É especialmente na SGAI (Segurança Física) que a análise de riscos e ameaças e a PREVENÇÃO de perdas assumem caráter extremamente relevante, em razão dos resultados que proporcionam. A determinação do tipo e do grau de criticidade do risco ou ameaça a que se submete cada área ou instalação, a aplicação da metodologia de avaliação e a formalização de um diagnóstico constituem a essência da SGAl. Exatamente com base nisso é que são estabelecidas AÇÕES PREVENTIVAS, necessárias para a prevenção dos danos potenciais ou as AIDA. (MÓDULO 07 - CURSO ON-LINE)

Vejam dois aspectos: o primeiro é que não é de responsabilidade conjunto da segurança contra incêndio e da segurança física a existência de uma análise de riscos. Veja que a questão nos dá uma situação em que o órgão separou as ações de segurança em dois departamentos delegando-lhes ações EXCLUSIVAS. Assim, pelo entendimento doutrinário, no caso em questão, a segurança de incêndio não será a responsável pela elaboração da análise de riscos e sim essa é uma atribuição da SEGUIRANÇA FÍSICA. O outro aspecto é que a análise de riscos e´uma atividade PREVENTIVA e não influenciará DIRETA E IMEDIATAMENTE quando da ocorrência de um evento indesejado.

(C) a existência e o dimensionamento de medidas de segurança eletrônica existentes na edificação.(INCORRETO)

A segurança física está relacionada aos instrumentos materiais, isto é, os meios materiais empregados pela SGAI para prover a segurança das áreas, instalações, dependências e ambientes. Esses instrumentos têm, portanto, existência devidamente localizável (ostensividade) e finalidade inequivocamente identificável, para bem cumprir sua destinação.
Todo e qualquer artifício, desde que fisicamente materializado nas AlDA, pode ser considerado como meio de segurança física. Assim, o próprio Serviço de Vigilância, os controles de acesso e até os meios de segurança eletrônicos podem ser considerados instrumentos de segurança física, desde que ostensivos e perfeitamente identificáveis. (MÓDULO 06 - CURSO ON-LINE)

         Não é muito difícil entender que essa ação não é comum de ambos os segmentos de segurança tratados no enunciado da questão. Também não posso afirmar tacitamente que eles influenciarão DIRETA E IMEDIATAMENTE NA SEGURANÇA DAS PESSOAS quando de um sinistro.

(D) a existência de um plano de manutenção corretiva  de equipamentos de segurança física e de proteção contra incêndio. (INCORRETO)
Além das medidas e procedimentos de natureza técnica, a prevenção e o combate a incêndios exigem outras providências, estas de natureza eminentemente procedimentais, em cujo planejamento e incremento a SGAI deve participar mais intensamente Tais procedimentos, ao contrário das ações que apenas destinam-se a  prevenir ou combater, têm por finalidade administrar as circunstâncias do sinistro, em sua ocorrência. Trata-se de algo semelhante às ações de um pequeno "Comitê de Crise da SGAI", para casos de ocorrência de incêndios.
Aqui não se trata de operar mangueiras ou extintores, mas, sim, de gerenciar a execução do Plano de Abandono de Local de Trabalho ou de um Plano de Evacuação (de feridos) ou de Salvados (preserVação de material) ou, ainda de administrar a evacuação médica ou aeromédica, executando e fazendo executar as rotinas e procedimentos previstos nos planejamentos e testados nos treinamentos.
Daí, em termos de prevenção e combate a incêndios, a participação da SGAI deve ser especialmente dirigida aos procedimentos, no planejamento dos quais seus conhecimentos e experiências podem contribuir expressivamente para adoção de rotinas eficazes de minimização de danos. A SGAI considerando que se faz presente em todas as AlDA, deve procurar reservar para si atribuições de administração de procedimentos, estabelecendo um planejamento mínimo de rotinas de interesse, que devem fazer parte do Plano de Prevenção e Combate a Incêndios da instituição. Listagens de procedimentos a serem cumpridos (ou a se fazerem cumprir) pela e para a SGAI, como liberação ou impedimento de acessos, evacuação de áreas, acionamento de alarmes, de turmas, salvamento de determinados bens ou RH, por exemplo, devem ser considerados. (MÓDULO 06 - NOSSO CURSO ON-LINE)

VEJAM QUE O TEXTO NÃO CITA COMO ATRIBUIÇÕES COMUNS DA SGAI(SEGURANÇA FÍSICA) E DA SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO(BRIGADA) A ELABORAÇÃO DE PLANO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA (é NA PALAVRA "CORRETIVA" QUE ESTÁ PRINCIPALMENTE A PEGADINHA) DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA FÍSICA E DE PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO.


(E) a distribuição e o dimensionamento de medidas automatizadas de combate a incêndio como o sistema de chuveiros automáticos.(INCORRETA)

Essa atribuição é EXCLUSIVA DA SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO na medida em que ela se preocupa (como vimos no enunciado da questão) EXCLUSIVAMENTE com a aplicação da NR-23.

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Bons estudos e que Deus abençoe a todos !!!

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